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Ato Original
SOFTOPOLIS - SOFTWARE, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 707; identificação de pessoa colectiva n.º 503335924; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 1 e 2; números e datas das apresentações: 35/941123; 10/950630 e 07/960315.
Certifico que, por escritura de 21 de Junho de 1994, exarada a fl. 21, do livro n.º 140-E, do 19.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituí-da a sociedade em epígrafe, entre: Marco António Alves Ferreira de Gouveia, número de identificação fiscal 200033999, solteiro, maior, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, de Lisboa, residente na Praceta Ferreira de Castro, 2, 2.º, esquerdo, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras; Vítor Sérgio Carvalho de Freitas, número de identificação fiscal 178174823, solteiro, maior, natural da República do Zimbabué, residente na Rua de Pedro Nunes, 2, em Lisboa; Mário Fernando Paulo Figueira, número de identificação fiscal 195394402, solteiro, maior, natural de Tavira (Santiago), concelho de Tavira, residente na Rua de Pedro Nunes, 2, em Lisboa; Telmo Miguel de Anes Santana Rodrigues, número de identificação fiscal 201394669, solteiro, maior, natural da freguesia de Alcântara, de Lisboa, residente na Azinhaga das Carmelitas, 27, 7.º, esquerdo, em Lisboa; Nuno Miguel de Figueiredo Garrido, número de identificação fiscal 200573802, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, de Lisboa, reside na Urbanização da Portela, lote 111, 8.º, esquerdo, freguesia da Portela, concelho de Loures, que se rege pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma SOFTOPOLIS - Software, Lda, e vai ter a sua sede na Urbanização da Portela, lote 111, 8.º, esquerdo, freguesia da Portela, concelho de Loures.
2 - A gerência poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro do concelho de Loures ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a produção de software e apoio ao cliente em consultadoria, manutenção e formação.
ARTIGO 3.º
Apenas a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, não carece do consentimento da sociedade.
ARTIGO 4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de cinco quotas iguais de oitenta mil escudos, tituladas uma em nome de cada sócio.
ARTIGO 5.º
Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de vinte milhões de escudos.
ARTIGO 6.º
1 - Ficam designados gerentes todos os sócios.
2 - A sociedade vincula-se com a intervenção de um gerente.
3 - A gerência poderá não ser remunerada se tal vier a ser deliberado em assembleia geral, podendo a sua eventual remuneração consistir total ou parcialmente em participação nos lucros de exercício da sociedade.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de responsabilidade limitada com objecto diferente do seu ou reguladas por lei especial.
ARTIGO 8.º
1 - A convocação da assembleia geral compete a qualquer gerente e deve ser feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios e expedida com a antecedência mínima de quinze dias, a não ser que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.
2 - A representação voluntária de um sócio nas deliberações sociais que admitam tal representação, pode ser conferida a qualquer pessoa.
Mais certifico que foi registado o seguinte:
Cessação de gerência de Marco António Alves Ferreira de Gouveia; Mário Fernando Paulo Figueira; Telmo Miguel de Anes Santana Rodrigues e Nuno Miguel de Figueiredo Garrido.
Causa: destituição.
Data: 30 de Junho de 1995.
Mais certifico que, por escritura de 20 de Dezembro de 1995, exarada a fl. 107, do livro n.º 78-J,do 19.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 20 de Dezembro de 1995.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Esta certidão está conforme o original.
28 de Março de 1996. - A Primeira-Ajudante, Lucília Maria Gomes Jacinto.
3000217986
