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Ato Original
PÉROLA DA CIDADE NOVA - COMÉRCIO GERAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 10 598; identificação de pessoa colectiva n.º 503046108; inscrições n.os 1 e 2; números e datas das apresentações: 03/930810 e 09/960412.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Rohit Kumar Himatlal, Jayesh Kumar Himatlal e Jaiprakash Hansraj Tanna, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Pérola da Cidade Nova - Comércio Geral, Lda, e fica com a sua sede no Edifício 9, A, loja 1, em Santo António dos Cavaleiros, freguesia de Santo António dos Cavaleiros, concelho de Loures.
§ 1.º A gerência fica desde já autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
§ 2.º A gerência, poderá ainda criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
2.º
O objecto social consiste em importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, mercearias indianas, especiarias, doces, frutos secos, legumes, grande variedade de mercadorias e bazar.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil escudos, e corresponde à soma de três quotas, uma de cento e vinte e cinco mil escudos do sócio Rohit Kumar Himatlal, outra de cento e vinte e cinco mil escudos do sócio Jayesh Kumar Himatlal, e outra de duzentos e cinquenta mil escudos do sócio Jaiprakash Ranchhoddas Hansraj Tanna.
4.º
A divisão e cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
5.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
1 - Se a quota tiver sido objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreendida para massa falida ou insolvente, ou por qualquer outro modo sujeita a venda judicial ou subtraída ao poder de disposição do seu titular.
2 - Se o sócio seu titular utilizar, para fins estranhos à sociedade, e com prejuízo desta ou de algum outro sócio, as informações que tiver obtido através do seu direito à informação.
3 - Se a quota, em partilha de bens de casal, por qualquer motivo vier a caber ao cônjuge não sócio.
4 - Se o sócio seu titular, sem que para tal tenha sido autorizado, se dedicar ao exercício de qualquer das actividades que constituem o objecto, presente ou futuro, da sociedade.
§ único. A contrapartida da quota será o que a lei determinar, ou o que for acordado em assembleia geral.
6.º
A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos gerentes, sócios ou não, que forem nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, e com remuneração ou não, conforme a mesma deliberar.
§ 1.º Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
§ 2.º Fica desde já nomeado gerente o sócio Rohit Kumar Himatlal.
Mais certifico que foi registado o seguinte:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 12 de Março de 1996.
Está conforme o original.
13 de Maio de 1996. - A Primeira-Ajudante, Lucília Maria Gomes Jacinto.
3000217929
