Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 789/2000 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 576-A/2000, de 8 de Agosto, foi declarada a situação de calamidade agrícola de origem climatérica para as culturas de batata, cereja, tomate e melão afectadas pelas chuvas intensas e contínuas ocorridas entre 1 de Abril e 31 de Maio de 2000 nas freguesias definidas no seu anexo.
Nos termos do n.º 3.º da referida portaria, as datas dos seguros de colheitas que relevam para os efeitos de atribuição dos benefícios do fundo de calamidade são estabelecidas por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assim, nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 576-A/2000, de 8 de Agosto, determino que os contratos de seguros de colheitas que relevam para efeitos de atribuição dos benefícios do fundo de calamidades são os efectuados até 21 de Agosto de 2000.
15 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar.
