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Ato Original
Aviso n.º 13 136/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/99, de 5 de Fevereiro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho do conselho de administração de 15 de Junho de 2000, se encontra aberto concurso institucional para provimento de um lugar de assistente de anestesiologia do quadro de pessoal médico desta Maternidade, aprovado pela Portaria n.º 313/99, de 12 de Maio.
1 - Tipo de concurso - o concurso é institucional e visa exclusivamente o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - Regime e local de trabalho:
3.1 - O local de trabalho será na Maternidade de Júlio Dinis ou noutras instituições com as quais esta tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.
3.2 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
4 - Legislação aplicável:
4.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e na Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
5.2.1 - A posse do grau de especialista de anestesiologia, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
5.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5.3 - Exigências particulares - a abertura deste concurso contempla a exigência técnica obrigatória em analgesia de parto e como competência valorizadora a experiência em unidades de cuidados intensivos.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo da Maternidade de Júlio Dinis, 4050-371 Porto, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, assim como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais constantes do n.º 5.1 deste aviso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.
8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - Método de selecção - o método de selecção utilizado é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Álvaro Ferreira Pais.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Nair Olga Santos Guimarães Malafaya Batista.
2.º vogal efectivo - Dr. Luís Emídio Quadros Toste.
1.º vogal suplente - Dr.ª Filomena Maria da Silva Vieira Pinto.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Fátima Silva e Sousa.
11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11.2 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.
17 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
