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Ato Original
Aviso n.º 9101/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Agosto de 2003 do director regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga na categoria de chefe de secção da carreira administrativa do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 443/99, de 18 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido e cessa com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 175/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/98, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - compete ao chefe da Secção de Orçamento e Contabilidade orientar, coordenar e supervisionar as actividades constantes das alíneas h) a m) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 78/99, de 16 de Março.
5 - Local de trabalho - Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, Rua de Câmara Pestana, 74, em Coimbra.
6 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de abertura do concurso, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - A relação dos candidatos admitidos ao presente concurso é afixada no átrio da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, Rua de Câmara Pestana, 74, em Coimbra, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Centro do Ministério da Economia, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguinte elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual e natureza do vínculo;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência à publicação no Diário da República;
f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura, nos termos do n.º 10.3;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.
10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exercem e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação, por documentos autênticos ou autenticados;
c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos do concurso;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos, bem como o período em que foram exercidas.
10.4 - Os candidatos em exercício de funções na DRE-Centro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declarar tal facto no requerimento.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, os elementos considerados necessários ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri:
Presidente - Engenheiro Adelino José Lopes de Sousa, director de serviços da DRE-Centro.
Vogais efectivos:
1.º Ana Paula Mendes Martins, chefe de secção da DRE-Centro.
2.º José Manuel Verguereiro Carvalho, chefe de secção da DRE-Centro.
Vogais suplentes:
1.º Dr. João José Reis Ferreira Torres, técnico superior de 2.ª classe da DRE-Centro.
2.º Dr. Filipe José de Matos Carvalho, técnico superior principal da DRE-Centro.
14.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo, nas suas faltas ou impedimentos.
14 de Agosto de 2003. - O Director Regional, Francisco Pegado.
