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Ato Original
Aviso n.º 9103/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Julho de 2003 do director regional do Centro do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnica profissional, do quadro de pessoal desta Direcção Regional, constante do mapa II da Portaria n.º 443/99, de 18 de Junho.
2 - O concurso é válido para o lugar referido e cessa com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, 18.12;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - competem, genericamente, ao técnico profissional especialista funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional.
5 - Local de trabalho - Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, Rua de Câmara Pestana, 74, em Coimbra.
6 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - A relação dos candidatos admitidos ao presente concurso é afixada no átrio da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, Rua de Câmara Pestana, 74, em Coimbra, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação do método de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção adoptado, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Direcção Regional do Centro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, na Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade), situação militar, quando obrigatória, residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Referência da vaga e do concurso a que se candidata;
f) Identificação dos documentos anexos ao requerimento, nos termos do n.º 10.3.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (pelas respectivas expressões quantitativas, sem arredondamento) obtidas nos anos pertinentes para o concurso;
d) Declaração, autenticada, do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.4 - Os candidatos em exercício de funções na DRE-Centro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos, que constem do respectivo processo individual, devendo declarar tal facto no requerimento.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro Mário Aires Roque, técnico superior principal da DRE-Centro.
Vogais efectivos:
1.º Maria Luísa Ralha Gonçalves, técnica profissional especialista principal da DRE-Centro.
2.º Maria Leonor dos Santos Taborda Oliveira, técnica profissional especialista principal da DRE-Centro.
Vogais suplentes:
1.º Valdemar Esteves Bernardes, técnico profissional especialista da DRE-Centro.
2.º Maria Rosa da Cunha Cabete Vergueiro Carvalho, técnica profissional especialista da DRE-Centro.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 de Agosto de 2003. - O Director Regional, Francisco Pegado.
