Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 852/2003 (2.ª série). - Nos Estatutos do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, está previsto que no âmbito do seu conselho consultivo sejam constituídos conselhos regionais representativos dos interesses municipais, institucionais, empresariais e sindicais, com relevância para as actividades do IPTM desenvolvidas em cada uma das respectivas delegações.
A composição dos conselhos regionais reflecte o propósito de viabilizar uma consulta regular aos interesses locais associados à gestão do sector, tendo em conta as especificidades de cada delegação e colhendo a experiência de trabalho e de representação no âmbito dos organismos anteriores.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º dos Estatutos do IPTM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, é definido que a composição dos quatro conselhos regionais do IPTM é a constante dos anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
11 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
ANEXO I
Conselho Regional para os Portos do Norte
O Conselho Regional para os Portos do Norte é composto por:
a) Administrador-delegado do IPTM para a gestão dos portos do Norte;
b) Presidente do conselho de administração do IPTM;
c) Um representante de cada uma das seguintes Câmaras Municipais:
Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Matosinhos;
d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
e) Um representante de cada uma das seguintes Capitanias dos Portos:
Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Leixões;
f) Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
g) Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
h) Um representante da Direcção-Geral do Turismo;
i) Um representante do Instituto de Conservação da Natureza;
j) Um representante do IEP - Instituto de Estradas de Portugal;
l) Um representante da REFER - Rede Ferroviária Nacional;
m) Um representante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
n) Um representante da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.;
o) Um representante de cada uma das associações de comércio e indústria directamente ligadas à exploração dos portos da área de jurisdição da delegação;
p) Um representante dos agentes de navegação com actividade nos portos da área de jurisdição da delegação;
q) Um representante dos operadores portuários com actividade nos portos da área de jurisdição da delegação;
r) Um representante dos armadores de pesca locais;
s) Um representante de cada uma das organizações sindicais dos trabalhadores da delegação;
t) Um representante de cada sindicato dos trabalhadores portuários dos portos da área de jurisdição da delegação;
u) Um representante dos sindicatos dos pescadores locais.
ANEXO II
Conselho Regional para os Portos do Centro
O Conselho Regional para os Portos do Centro é composto por:
a) Administrador-delegado do IPTM para a gestão dos portos do Centro;
b) Presidente do conselho de administração do IPTM;
c) Um representante de cada uma das seguintes Câmaras Municipais:
Figueira da Foz, Peniche, Nazaré, Mafra e Alcobaça;
d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
e) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
f) Um representante de cada uma das seguintes Capitanias:
Figueira da Foz, Peniche, Nazaré e Cascais;
g) Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
h) Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
i) Um representante da Direcção-Geral do Turismo;
j) Um representante do Instituto de Conservação da Natureza;
l) Um representante do IEP - Instituto de Estradas de Portugal;
m) Um representante da REFER - Rede Ferroviária Nacional;
n) Um representante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
o) Um representante da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.;
p) Um representante de cada uma das seguintes entidades empresariais:
Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz;
Associação Comercial, Industrial e Serviços do Concelho de Peniche;
Associação Comercial, Industrial e Serviços da Nazaré;
Associação dos Armadores de Tráfego Local e Fluvial;
Associação de Armadores de Marinha de Comércio;
Associação de Pesca Costeira e Largo Litoral;
Associação de Comerciantes de Pescado, Lda.;
Cooperativa de Produtores de Peixe do Centro Litoral, C. R. L.;
Associação Mútua Financeira Livre dos Armadores da Pesca Geral do Centro;
Associação dos Armadores da Pesca Local, Costeira e Largo da Zona Oeste;
Associação Livre dos Industriais de Frio;
Associação Marítimo-Turística;
FENACOOPESCAS;
Associação de Comerciantes de Pescado;
Associação de Armadores Pescadores da Nazaré;
q) Um representante da Comunidade Portuária da Figueira da Foz;
r) Um representante dos agentes de navegação com actividade nos portos da área de jurisdição da delegação;
s) Um representante da ADEPE - Associação para o Desenvolvimento de Peniche;
t) Um representante da FOZSAL;
u) Um representante da ADN - Associação de Defesa da Nazaré;
v) Um representante da Mútua dos Pescadores - Sociedade Mútua de Seguros;
x) Um representante dos clubes náuticos com actividade nos portos da área de jurisdição da delegação;
z) Um representante de cada uma das organizações sindicais dos trabalhadores da delegação;
aa) Um representante de cada uma das seguintes organizações sindicais:
Sindicato dos Estivadores, do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal;
Sindicato dos Pescadores do Distrito de Coimbra;
Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Pesca do Centro;
Sindicato dos Pescadores de Peniche.
ANEXO III
Conselho Regional para os Portos do Sul
O Conselho Regional para os Portos do Sul é composto por:
a) Administrador-delegado do IPTM para a gestão dos portos do Sul;
b) Presidente do conselho de administração do IPTM;
c) Um representante da AMAL - Associação de Municípios do Algarve;
d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
e) Um representante de cada uma das seguintes Capitanias:
Portimão e Lagos, Faro, Olhão, Tavira, Vila Real de Santo António;
f) Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
g) Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
h) Um representante do Instituto de Conservação da Natureza;
i) Um representante da Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura;
j) Um representante da DRE - Direcção Regional de Economia;
l) Um representante da RTA - Região de Turismo do Algarve;
m) Um representante do IEP - Instituto de Estradas de Portugal;
n) Um representante da REFER - Rede Ferroviária Nacional;
o) Um representante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
p) Um representante da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.;
q) Um representante da NERA - Núcleo Empresarial da Região do Algarve;
r) Um representante da CEAL - Confederação dos Empresários do Algarve;
s) Um representante da AHETA - Associação dos Hoteleiros e Empresas Turísticas do Algarve;
t) Um representante da ANISA - Associação dos Hoteleiros e Indústrias Similares do Algarve;
u) Um representante dos agentes de navegação com actividade nos portos da área de jurisdição da delegação;
v) Um representante dos operadores de actividades marítimo-turísticas;
x) Um representante dos clubes desportivos náuticos;
z) Um representante de cada uma das organizações sindicais dos trabalhadores da delegação;
aa) Um representante do sindicato do trabalhadores do sector portuário;
bb) Um representante do sindicato das pescas.
ANEXO IV
Conselho Regional para a Navegabilidade do Douro
O Conselho Regional para a Navegabilidade do Douro é composto por:
a) Administrador-delegado do IPTM para a gestão da navegabilidade do Douro;
b) Presidente do conselho de administração do IPTM;
c) Um representante do conjunto dos municípios ribeirinhos do Douro confinantes com a via navegável;
d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
e) Um representante da Administração dos Portos do Douro e Leixões;
f) Um representante da Capitania do Porto do Douro;
g) Um representante do INAG - Instituto da Água;
h) Um representante das regiões de turismo que englobem municípios confinantes com o rio Douro;
i) Um representante da CPPE - Companhia Portuguesa de Produção de Electricidade, S. A.;
j) Um representante da REN - Rede Eléctrica Nacional;
l) Um representante do IEP - Instituto de Estradas de Portugal;
m) Um representante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
n) Um representante das associações comerciais ou industriais sediadas em municípios confinantes com o rio Douro;
o) Um representante dos agentes de navegação com actividade nos portos fluviais do rio Douro;
p) Um representante dos operadores de navegação comercial;
q) Um representante dos operadores das actividades marítimo-turísticas;
r) Um representante dos clubes desportivos com sede nos municípios ribeirinhos do Douro e actividade fluvial reconhecida pela Delegação do Douro.
