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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 780/2004 (2.ª série). - Considerando que a Lei de Programação Militar aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio, inscreve o financiamento para a substituição dos aviões C-212-100 Aviocar em uso na Força Aérea Portuguesa e que a modernização da capacidade de transporte aéreo táctico nacional tem carácter prioritário e inadiável para as Forças Armadas Portuguesas;
Considerando o regime jurídico das aquisições no domínio da defesa abrangidas pelo artigo 223.º, n.º 1, alínea b), do Tratado de Roma [actual artigo 296.º, n.º 1, alínea b), do Tratado de Amesterdão], instituído pelo Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro:
O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar determina o seguinte:
1 - A preparação da documentação que irá enformar o processo de aquisição dos aviões que substituirão os C-212-100 Aviocar, para o apetrechamento da Força Aérea Portuguesa, e a posterior condução deste processo, é atribuída a uma comissão constituída pelos seguintes elementos:
Presidente - Coronel Fernando de Campos Serafino, director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.
Vogais efectivos:
Dr. Bernardo Carnall.
Major-general José Maria Pessoa.
Tenente-coronel Eduardo Agostinho de Paiva Brito Coelho.
Dr.ª Maria Inês Tomás Gomes dos Santos Pinto.
Dr. Tiago Seabra Silva Pereira.
Tenente-coronel Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas.
Vogais suplentes:
Dr. António Adalberto Pita de Meirelles Sollary Allegro.
Coronel Jorge Manuel Patrício Narciso.
Tenente-coronel Rui José de Sousa Carvalho.
Dr.ª Teresa José de Jesus Correia Falcão.
2 - O impedimento do presidente ou de qualquer dos vogais efectivos implica a sua substituição:
a) A do presidente, por um dos vogais efectivos, observada a disponibilidade na ordem que dispõe o n.º 1, sendo a comissão completada pelo coronel Jorge Manuel Patrício Narciso;
b) A de vogal efectivo, por um dos vogais suplentes.
3 - As funções de secretária da comissão serão exercidas pela Dr.ª Maria Inês Tomás Gomes dos Santos Pinto e, no seu impedimento, pela Dr.ª Teresa José de Jesus Correia Falcão.
4 - A comissão poderá agregar, sem competência deliberativa, especialistas nas áreas técnicas para as quais a comissão, eventualmente, considere necessário.
5 - A comissão entra em exercício de funções no dia imediato à data da assinatura do presente despacho.
28 de Julho de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
