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Ato Original
Despacho n.º 17 817/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 13.º, n.º 3, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, delego nos oficiais referidos no n.º 3, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito dos respectivos comandos, com consulta prévia a pelo menos duas entidades sempre que o valor o justifique;
1.2 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço e dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.3 - Conceder e renovar licenças de uso e porte de armas de caça;
1.4 - Processar as contra-ordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por infracções cometidas na respectiva área de jurisdição por violação aos regulamentos de armas e munições e explosivos e matérias perigosas no domínio de comércio, fabrico, aquisição, detenção, uso e porte de armas e munições, bem como do comércio, da aquisição, do controlo, da produção, da importação, da exportação, da detenção, da armazenagem e do uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Oficiais a que se refere o presente despacho:
3.1 - Competência para a prática dos actos previstos no n.º 1:
a) Superintendente Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira, comandante do Comando Metropolitano de Lisboa;
b) Superintendente-chefe José Gomes Pereira, comandante do Comando Metropolitano do Porto;
c) Superintendente José Manuel Pinto do Carmo, comandante do Comando Regional da Madeira;
d) Subintendente Francisco António Carrilho Bagina, comandante do Comando de Polícia de Aveiro;
e) Comissário Luís Manuel Alves Fernandes Moreira, comandante do Comando de Polícia de Beja;
f) Subintendente Fernando José Gomes Madeira Henriques Almeida, comandante do Comando de Polícia de Braga;
g) Subintendente Amândio Amílcar Correia, comandante do Comando de Polícia de Bragança;
h) Subintendente José Martins Cruz, comandante do Comando de Polícia de Castelo Branco;
i) Subintendente Abílio Pinto Vieira, comandante do Comando de Polícia de Coimbra;
j) Superintendente Levy da Silva Correia, comandante do Comando de Polícia de Évora;
k) Subintendente Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, comandante do Comando de Polícia de Faro;
l) Subintendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio, comandante do Comando de Polícia da Guarda;
m) Subintendente Diamantino da Cruz Jordão, comandante do Comando de Polícia de Leiria;
n) Comissário António José Gomes Belo, comandante do Comando de Polícia de Portalegre;
o) Superintendente José António Jorge Vaz Antunes, comandante do Comando de Polícia de Santarém;
p) Superintendente Guilherme José Costa Guedes da Silva, comandante do Comando de Polícia de Setúbal;
q) Subintendente Manuel Gomes do Vale, comandante do Comando de Polícia de Viana do Castelo;
r) Subintendente António Machado Fraga, comandante do Comando de Polícia de Vila Real;
s) Subintendente Carlos Alberto Simões de Almeida, comandante do Comando de Polícia de Viseu;
t) Subintendente António dos Santos Castro, comandante do Comando Equiparado a Comando de Polícia de Ponta Delgada;
u) Subintendente Fernando Gomes Prata, comandante do Comando Equiparado a Comando de Polícia de Angra do Heroísmo;
v) Comissário Leonardo Arnaldo Gomes Cunha, comandante do Comando Equiparado a Comando de Polícia da Horta.
3.2 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.os 1.1 e 1.2:
a) Superintendente-chefe Jorge Félix Furtado Dias, comandante do Comando Regional dos Açores;
b) Superintendente-chefe Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira, director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;
c) Superintendente Francisco Ascensão Santos, comandante do Corpo de Intervenção;
d) Superintendente António Ângelo de Jesus Parra, comandante do Grupo de Operações Especiais.
3.3 - Competência para a prática dos actos previstos no n.º 1.2:
a) Subintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, comandante do Corpo de Segurança Pessoal;
b) Subintendente António Manuel Viola Silva, director do Departamento de Apoio Geral.
12 de Agosto de 2004. - O Director Nacional, José Manuel Branquinho Lobo.
