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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 834/2004 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, a decisão de atribuição de apoios no âmbito do QCA III cabe ao membro do Governo responsável pela intervenção operacional em causa, podendo esta competência ser delegada no respectivo gestor.
Assim, tendo em conta o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril:
1 - Delego no gestor do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, engenheiro Tito Joaquim da Silva Rosa, a competência para a decisão das candidaturas no âmbito das Medidas n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 8 daquele Programa.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo mencionado gestor.
17 de Julho de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
