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Ato Original
Aviso n.º 8512/2004 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 3, alíneas a) e d), e no n.º 6 do Despacho Normativo n.º 16/99, de 24 de Março, torno público que, a pedido da CAMPOAVES - Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., são anulados os rótulos constantes do anexo do presente diploma, aprovados ao abrigo do anexo IV do Regulamento (CEE) n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho.
À ADRL - Associação de Desenvolvimento Regional de Lafões, é anulado o reconhecimento como organismo independente de controlo dos rótulos constantes do anexo do presente diploma.
6 de Agosto de 2004. - A Directora, Maria Teresa Bengala.
ANEXO
Rótulo CAMPOAVES, frango criado em liberdade total, autorizado pelo aviso n.º 15 367/1999 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de Outubro de 1999.
Rótulo CAMPOAVES, frango criado em semi-liberdade, autorizado pelo aviso n.º 2607/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2004.
