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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 932/2000. - Pelo despacho n.º 8559/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 29 de Abril de 1999, foi fixado o montante das ajudas de custo, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, a atribuir aos membros, não funcionários ou agentes, da Comissão do Livro Branco dos Serviços de Prevenção, instituída pelo despacho n.º 17 118/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 1998, quando tenham de ausentar-se do local onde exercem normalmente a sua actividade.
Considerando que importa igualmente determinar a classe a atribuir nos transportes aos referidos membros daquela Comissão:
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, determina-se:
1 - Os membros, não funcionários ou agentes, da Comissão do Livro Branco dos Serviços de Prevenção, instituída pelo despacho n.º 17 118/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 1998, quando, por motivo de participação em reuniões da Comissão, tenham de ausentar-se do local onde exercem normalmente a sua actividade, têm direito a abono de despesas de transporte.
2 - O abono das despesas de transporte a que se refere o número anterior é atribuído nas classes previstas na lei para os funcionários com remuneração igual à correspondente ao índice 405 da escala salarial do regime geral.
3 - Os encargos decorrentes da aplicação deste despacho são suportados pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, em conformidade com o estabelecido no n.º 8 do despacho n.º 17 118/98.
4 - Os efeitos do presente despacho reportam-se à data da entrada em vigor do despacho n.º 17 118/98, de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Outubro de 1998.
23 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
