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Ato Original
Deliberação n.º 1438/2005. - Aprovado pelo conselho científico e homologado pelo conselho directivo, com o parecer favorável da comissão científica do Departamento de Engenharia Civil, nos termos do n.º 74 do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, é criado o Centro de Investigação em Ciências da Construção, com a indicação dos grupos de investigação e respectivos responsáveis científicos, cujo regulamento se publica em anexo.
15 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.
Regulamento do Centro de Investigação em Ciências da Construção
CAPÍTULO I
Denominação, constituição e objectivos
Artigo 1.º
Denominação e constituição
1 - O presente centro de investigação denomina-se Centro de Investigação em Ciências da Construção (CICC), sendo à presente data constituído por elementos dos grupos de investigação do Laboratório de Construções do DEC da FCTUC, a saber: o Grupo de Investigação em Construções, o Grupo de Investigação Experimental em Construções e o Grupo de Investigação Numérica em Construções.
2 - Outros elementos, doutorados ou não doutorados, poderão integrar o CICC, desde que exista a aprovação de pelo menos dois terços dos membros da comissão científica do CICC.
Artigo 2.º
Objectivos
1 - O CICC é um centro de investigação que tem como objectivos atingir a qualidade e excelência do trabalho científico e o seu reconhecimento internacional, nas áreas temáticas que serão definidas pelos seus doutorados, no domínio das Ciências da Construção.
2 - Para a concretização destes objectivos, o CICC propõe-se realizar as seguintes acções específicas:
a) Promover a multidisciplinaridade e interdisciplinaridade entre grupos de investigação;
b) Desenvolver investigação através de programas por si promovidos, de forma independente ou em colaboração com outras instituições;
c) Reforçar a participação de elementos do CICC em programas internacionais, nomeadamente os comunitários;
d) Contribuir para a formação de investigadores ao mais alto nível técnico e científico, destinados tanto à carreira académica como à indústria ou a laboratórios de investigação, públicos ou privados;
e) Aumentar a colaboração com a indústria e contribuir para a transferência de saber e tecnologia entre o CICC e o sector industrial;
f) Prestar os serviços que se julguem necessários à efectiva concretização das acções acima referidas.
CAPÍTULO II
Órgãos do Centro de Investigação em Ciências da Construção e respectivas competências
Artigo 3.º
Órgãos do Centro de Investigação em Ciências da Construção
Os órgãos do CICC são:
a) A comissão directiva;
b) A comissão científica.
Artigo 4.º
Constituição da comissão directiva do Centro de Investigação em Ciências da Construção
A comissão directiva é constituída por um presidente, que é eleito, e por quatro vogais, todos eles membros de grupos de investigação do Centro, devendo o presidente ser professor catedrático ou associado da FCTUC. A duração dos mandatos é de três anos.
Artigo 5.º
Competências da comissão directiva do Centro de Investigação em Ciências da Construção
Compete à comissão directiva:
a) Representar o CICC;
b) Preparar as reuniões da comissão científica e executar as suas deliberações;
c) Articular as actividades do Centro de Investigação com as linhas de orientação da comissão científica do DEC;
d) Assegurar o expediente;
e) Preparar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
f) Coordenar, manter e gerir a utilização das infra-estruturas afectas ao CICC;
g) Elaborar anualmente o relatório de actividades e as contas.
Artigo 6.º
Constituição da comissão científica do Centro de Investigação em Ciências da Construção
A comissão científica é constituída por todos os docentes e investigadores doutorados pertencentes ao Centro de Investigação. A representação dos docentes e investigadores não doutorados na comissão científica do CICC será efectuada de acordo com as regras em vigor na FCTUC.
Artigo 7.º
Competências da comissão científica do Centro de Investigação em Ciências da Construção
Compete à comissão científica:
a) Eleger o seu presidente, que é igualmente o presidente da comissão directiva;
b) Homologar a nomeação dos vogais da comissão directiva que sejam designados pelo presidente;
c) Definir a política de I&DT do Centro de Investigação;
d) Aprovar o plano e o relatório de actividades do CICC;
e) Propor à comissão directiva as normas de funcionamento para utilização de infra-estruturas afectas ao CICC.
Artigo 8.º
Proposta de actividades e financiamento
A comissão directiva do Centro de Investigação submeterá todas as propostas de actividades, desenvolvimento e financiamento à apreciação da comissão científica.
Artigo 9.º
Reuniões da comissão científica do Centro de Investigação em Ciências da Construção
1 - A comissão científica reunirá em sessões ordinárias, convocadas com uma antecedência mínima de cinco dias úteis pelo presidente da comissão científica do CICC.
2 - A comissão científica do CICC reunirá, ainda, extraordinariamente, sempre que a convocação seja requerida por pelo menos metade dos membros da comissão científica do CICC, com um mínimo de cinco dias úteis.
3 - As deliberações, das sessões ordinárias e extraordinárias, lavradas em acta, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros da comissão científica presentes.
4 - A comissão científica do CICC não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros. Em segunda convocação, a reunião da comissão científica funcionará com a presença de qualquer número dos seus membros.
CAPÍTULO III
Prestação de serviços
Artigo 10.º
Prestação de serviços especializados
O Centro de Investigação pode prestar serviços especializados e arrecadar as receitas provenientes desses serviços, nos termos previstos por regulamento da FCTUC e demais legislação.
CAPÍTULO IV
Avaliação e fiscalização das actividades do Centro de Investigação em Ciências da Construção
Artigo 11.º
Avaliação das actividades do Centro de Investigação em Ciências da Construção
As actividades do CICC são avaliadas regularmente por uma comissão de avaliação externa, constituída por professores ou investigadores de reconhecido mérito não integrados no Centro, procurando-se assegurar uma participação equilibrada de membros de diferentes universidades e institutos de investigação. Esta avaliação pode ser executada por uma comissão indicada por uma agência de financiamento, que obedeça aos requisitos acima referidos.
Artigo 12.º
Fiscalização das actividades do Centro de Investigação em Ciências da Construção
1 - O relatório anual e as contas anuais serão elaborados e submetidos pela comissão directiva à comissão científica do CICC para aprovação no início de cada ano.
2 - Qualquer membro do CICC pode examinar as contas e os relatórios de conta anuais, bem como todos os documentos relativos às actividades de gestão do CICC.
CAPÍTULO V
Disposições legais aplicáveis
Artigo 13.º
Disposições legais aplicáveis
A actividade do CICC rege-se pelo presente regulamento, pelo Regulamento da FCTUC e pelas normas em vigor da Faculdade, pelas disposições legais aplicáveis, pelos regulamentos internos e pelas disposições particulares, que, caso a caso, forem estabelecidas em convénios e protocolos celebrados entre este Centro de Investigação e outras instituições.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 14.º
Disposições finais
As propostas de alteração do presente regulamento carecem de aprovação da comissão científica do CICC, convocada para esse efeito, com o voto favorável de, pelo menos, dois terços de todos os seus membros.
