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Ato Original
Aviso n.º 5758/2006 - AP
O Dr. Vítor Almeida, juiz de direito do 3.° Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribuna singular) n.º 342/01.8GTTVD, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Pimentel Maia, filho de António Maia e de Triana da Maia Pimentel, natural de Sé (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Fevereiro de 1967, solteiro, vendedor ambulante, produtos não comestíveis, titular do bilhete de identidade n.º 9220662, com domicílio na Rua de Catarina, Bairro da Boavista, lote A5, rés-do-chão, Lisboa, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Novembro de 2001, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 28 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter ou renovar todos e quaisquer documentos de identificação, incluindo bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e proibição de obter certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vítor Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Maria José dos Santos.
