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Ato Original
Aviso n.º 5779/2006 - AP
O Dr. Alberto Ruço, juiz de direito da 2.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 3523/02.3PCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rafael Alexandre Simões da Costa, filho de José dos Santos Costa e de Maria Joaquina Simões Roque, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Junho de 1976, solteiro, com último domicílio na Rua da Oliveirinha, 19, Vale de Canas, 3000 Coimbra, o qual foi por acórdão proferido em 2 de Outubro de 2003, condenado na pena de 4 anos de prisão, pela prática de um crime de Violação, previsto e punido pelo artigo 164.º, do Código Penal, praticado em 26 de Novembro de 2002, um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 e 2, alínea b) do Código Penal, praticado em 26 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Alberto Ruço. - A Escrivã-Adjunta, Áurea Roseiro.
