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Ato Original
Aviso n.º 5792/2006 - AP
A Dr.ª Sandra Santos, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10/98.6GAEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim da Costa Sabença, filho de Joaquim Rodrigues Sabença e de Maria Cândida Moreira da Costa, nascido em 10 de Abril de 1960, casado, titula do bilhete de identidade n.º 10370382, com domicílio na Lugar dos Alquebres, casa 1, Anta, Espinho, actualmente detido no Estabelecimento Prisional de Coimbra, 3000, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203, n.º 1 e 204.º n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202, alínea f), II, todos do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 1997, por despacho de 2 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ter sido conhecido o seu paradeiro.
3 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Sandro Lopes Ferreira. - O Escrivão-Adjunto, Flávio Neiva.
