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Ato Original
Aviso n.º 5795/2006 - AP
A Dr.ª Maria Filomena V. V. Paula Soares, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 120/00.1GTEVR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Clemente Vieira de Almeida, filho de Manuel de Almeida e de Antónia de Jesus natural de Baião, Ancede (Baião), de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Agosto de 1950, casado (desconhecido), pastor, gado ovino e caprino, titular do bilhete de identidade n.º 7863581, com domicílio na Eiriz, Ancede, 4641 Baião, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 25 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviço de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia, passagem de mandados de detenção contra o arguido a fim de, logo que detido, prestar termo de identidade e residência nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal e bem assim ser notificado de todos os demais devidos termos processuais.
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Filomena V. V. Paula Soares. - O Escrivão-Adjunto, Artur Recto Fialho.
