Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5806/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima Batista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1627/06.2TBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Bento Valente Soares, filho de Bento Campaniço Soares e de Antónia Valente Gorrão, natural de Moura, Safara (Moura), de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Novembro de 1970, solteiro, operários, artífices e trabalhadores similares das indústrias extractivas e da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 11219279, com domicílio na Horta da Areia, 4, Faro, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Setembro de 2002, um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2002, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima, Batista. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria Batista P. Sargaço.
