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Ato Original
Aviso n.º 5824/2006 - AP
A Dr.ª Joana Vieira, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Grândola, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º, Código de Processo Penal) n.º 304/02.8GTBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido Elias Floriano Sousa, filho de José Floriano Filho e de Maria da Penha Floriano natural de Brasil, de nacionalidade de brasileira, nascido em 29 de Outubro de 1969, casado, profissão: ladrilhador, passaporte Ck-565615, com domicílio na Aldeia da Mourisca, 1, Alporchinhas, 8400-450 Lagoa, o qual foi condenado por sentença transitada em julgado em 12 de Dezembro de 2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Novembro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
27 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Joana Vieira. - O Escrivão-Adjunto, Francisco J. Sobral Cristóvão.
