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Ato Original
Aviso n.º 5844/2006 - AP
O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 02/02.2FCLGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Roman Darmoriz, filho de Volodomir Darmoriz e de Anastasia Dormoriz, natural de Ucrânia, nascido em 22 de Julho de 1969, casado, com domicílio na Quinta do Martinhal, lote 46, Sagres, 8650 Vila do Bispo, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2002, um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2002; um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2002, um crime de corrupção activa, previsto e punido pelo artigo 374.º do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Daniel dos Anjos Frias. - A Escrivã Auxiliar, Vera Gabriel.
