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Ato Original
Aviso n.º 5860/2006 - AP
O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 13427/04.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Simões, filho de António Henriques Alves Simões e de Alda de Jesus Ferrão Simões natural de Alvalade (Lisboa); de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Agosto de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 07868952, com domicílio na Rua de Afonso Vieira, 58, 1.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Outubro de 2004; foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Manuel Matos.
