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Ato Original
Aviso n.º 5879/2006 - AP
A Dr.ª Margarida Isabel Pereira de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 559/03.0PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Miguel Cardoso, nascido em 31 de Julho de 1958, titular do passaporte n.º 35683705, com domicílio na Estrada Nacional n.º 379, 2, Vivenda Anc, Lagoinha, Pinhal Novo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel Pereira de Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Conceição Franco.
