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Ato Original
Aviso n.º 5892/2006 - AP
A Dr.ª Raquel Lemos de Azevedo de Mendonça Horta, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 9584/04.3TDLSB, (186/05) pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Manuel Rodrigues Almeida, filho de Joaquim da Costa Almeida e de Alda Rodrigues da Silva natural de Matosinhos, Matosinhos (Matosinhos), de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Maio de 1966, casado (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 7174016, com domicílio na Rua do Recanto, 54, 2.º F, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Abril de 2004; foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Raquel Horta. - A Escrivã-Adjunta, Ana Isabel Furtado.
