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Ato Original
Aviso n.º 5898/2006 - AP
O Dr. António Pedro da Hora, juiz de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 382/03.2JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Domingos Amaral, filho de Domingos Pedro do Amaral e de Angélica Adão Francisco natural de Angola; nacional de Angola, nascido em 27 de Março de 1974, solteiro, com a profissão de pedreiro, com domicílio na Rua A, casa 26.A, Casal de Santa Filomena, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, António Pedro da Hora. - O Escrivão-Adjunto, Rui Alves.
