Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5908/2006 - AP
A Dr.ª Maria da Conceição Jesus Pereira Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15726/03.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida, Amanda Amabile Bressani, natural de Brasil, nacional de Brasil, nascido em 22 de Março de 1976, solteiro, titular do passaporte, Cm895867, com domicílio na Rua de Natália Correia 6, 8.º, direito, Tapada das Mercês, 2725-570 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 4 de Julho de 2003, um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 6 de Julho de 2003, um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 8 de Julho de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
25 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Jesus Pereira Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, Rui Alves.
