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Ato Original
Aviso n.º 5928/2006 - AP
A Dr.ª Maria Isabel Sesifredo Benvinda, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 619/03.8PGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Adalberto Pereira Magro Pessoa, filho de António Lourenço Pessoa e de Augusta Fernanda Gonçalves Pereira Magro Pessoa natural de Portugal, Figueira da Foz, São Julião da Figueira da Foz (Figueira da Foz), de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Março de 1954, solteiro, profissão: Desconhecida ou sem Profissão, titular do bilhete de identidade n.º 2644451, com domicílio na Avenida de D. Afonso Henriques,44, Verderena, 2830-247 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 27 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 06 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Sesifredo Benvinda. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Dias.
