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Ato Original
Aviso n.º 5944/2006 - AP
A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza da 3.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1930/94.2SPLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Gabriel Benvindo Gonçalves Frederico, filho de Benvindo Gonçalves Frederico e de Joana Tavares Gonçalves, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Novembro de 1968, solteiro, profissão: pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11333995, com domicílio na Avenida de Teixeira da Mota, 317, 1.º, esquerdo, 1900-050 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 260.º, n.º 3 do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 1994, um crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 131.º, e 132.º, n.º 1 e n.º 2 alínea f) do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 1995, por despacho de 2 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Teixeira.
