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Ato Original
Aviso n.º 5690/2006 - AP
A Dr.ª Ana Graça Facha, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 118/04.0GBASL, pendente neste Tribunal contra o arguido Ginga Mihai, filho de Vasile Ginga e de Verónica Ginga, natural da Roménia; nacional da Roménia, nascido em 6 de Novembro de 1981, solteiro, com a profissão de trabalhador não qualificado da agricultura e pescas, titular do passaporte n.º 06505257, com a licença de condução n.ºS00149678v, número de identificação fiscal estrangeiro 243079435, com domicílio na Rua dos Bombeiros Voluntários, 14, 1.º, direito, Odivelas, 2675-303 Odivelas, por ter sido a 29 de Julho de 2004, julgado neste Tribunal e condenado na pena de setenta dias de multa à taxa diária de Euro 5, perfazendo a multa global de Euro 350 e à qual correspondem quarenta e seis dias de prisão subsidiária, bem como nas taxa de justiça, custas e pena acessória de inibição da faculdade de conduzir veículos motorizados pelo período de quatro meses, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
27 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Graça Facha. - O Escrivão-Adjunto, José Espinha.
