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Ato Original
Aviso n.º 5692/2006 - AP
A Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 962/05.1TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Alberto Pedrosa Oliveira, filho de Manuel de Jesus Oliveira e de Maria Olinda Pedrosa Malta Penedo, natural da freguesia e concelho de Marinha Grande, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Novembro de 1967, solteiro, com a profissão de metalúrgico, titular do bilhete de identidade n.º 8121240 emitido em 22 de Outubro de 2001, pelo Centro de Identificação Civil de Lisboa e com última residência conhecida na Avenida do 1.º de Maio, 127, rés-do-chão, 2430 Marinha Grande, o qual vem acusado da prática, em co-autoria e em concurso real, de um crime de burla previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea a) e 218.º, n.º 1 do Código Penal e de um crime de falsificação de Documento previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 do mesmo diploma legal, praticados em 4 de Fevereiro de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, em Portugal (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
19 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Escrivã-Adjunta, Maria Armanda Tanqueiro.
