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Ato Original
Aviso n.º 5956/2006 - AP
O Dr. Fernando Ventura, juiz de direito da 1.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 103/05.5SHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Vasques Varela, filho de Eduardo Augusto Varela Calão e Maria Manuel Simões Vasques Varela, natural de Barreiro, Barreiro (Barreiro), de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Abril de 1972, número de identificação fiscal 98227388, titular do bilhete de identidade n.º 10423204, Segurança Social n.º 107394191, com domicílio na Rua Enes, 13, 2.º, direito, Saldanha, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º n.º 1, alínea e) e n.º 4 do Código Penal, praticado em 17 de Agosto de 2005; um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 2 do Código Penal praticado em 17 de Agosto de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Fernando Ventura. - O Escrivão Auxiliar, Fernando Pereira.
