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Ato Original
Aviso n.º 5959/2006 - AP
Maria Leonor Silveira Botelho, juíza de direito da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 320/06.0TCLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Sofia Jorge Delgado Fernandes, filha de Carlos António Delgado Fernandes e de Maria Júlia Jorge Seco, natural de Campo Grande (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascida em 8 de Dezembro de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9578721, com domicílio na Rua do Montepio Geral, 11, 1.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusada da prática dos crimes: um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 2001; um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Janeiro de 2002; um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com referência à alínea f) do n.º 2 do art. 204.º, todos do Código Penal, praticado em 11 de Janeiro de 2002; um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 200, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Silveira Botelho. - O Escrivão Auxiliar, António João Gil.
