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Ato Original
Aviso n.º 5962/2006 - AP
O Dr. Pedro Miguel da Cunha Lopes, juiz de direito da 1.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 196/06.8TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique José Veiga Lopes Furtado, filho de Veríssimo Lopes Furtado e de Margarida Semedo Veiga natural de Cabo Verde, nascido em 18 de Abril de 1979, solteiro, com domicílio na Avenida de João Paulo II, 504, 3.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º n.º 1 do Código Penal, praticado em 26 de Março de 2000; um crime de falsas declarações, previsto e punido pelo artigo 359, n.º 2 do Código de Processo Penal, praticado em 26 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, a proibição de obtenção/renovação de passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade, a proibição de obtenção de novos cheques, o arresto de qualquer conta bancária depositada em instituição bancária que opere em Portugal.
26 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Cunha Lopes. - O Escrivão Auxiliar, José Rodrigues.
