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Ato Original
Aviso n.º 5965/2006 - AP
O Dr. Adelino Costa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 906/04.8GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Sahed Karine natural de França; nacional de França, nascido em 21 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 030195202767, com domicílio na 26, Rue Du Four Dejait, 95 000 Sarcelles, France, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 5 de Agosto de 2004, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 5 de Agosto de 2004; foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Adelino Costa. - A Escrivã Auxiliar, Laurinda Silva.
