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Ato Original
Aviso n.º 5976/2006 - AP
O Dr Rui Barbedo, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 104/04.0TAMCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui António Pinto, filho de Guilhermino Augusto Pinto e de Hermínia da Glória Alves de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Maio de 1952, número de identificação fiscal 161385532, titular do bilhete de identidade n.º6442259, com domicílio em Burga, 5340 Macedo de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 23 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Barbedo. - A Escrivã Auxiliar, Amélia Sequeira Alves.
