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Ato Original
Aviso n.º 6002/2006 - AP
O Dr Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal, do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 904/05.4PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandrino Alberto Ferreira de Oliveira, nascido em 10 de Maio de 1965, divorciado, com domicílio na Rua Frei Luís de Santa Clara, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 13 de Julho de 2005; foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Escrivã-Adjunta, Júlia Santos.
