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Ato Original
Aviso n.º 6007/2006 - AP
A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 179/06.8TAMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Conceição Dias Pinto Carneiro Pinho, filha de Alberto Pinto e de Custódia Carneiro, nascida em 26 de Março de 1966, casada (regime: desconhecido), número de identificação fiscal 189789638, titular do bilhete de identidade n.º 7705690, com domicílio na Rua de Adosinda de Carvalho Matos, 120 (casa 3), 4400-202 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 2005, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Escrivã-Adjunta, Rosalina Lima.
