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Ato Original
Aviso n.º 6009/2006 - AP
A Dr.ª Ana Carina Travassos Garcia Bastos, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no Processo Sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal) n.º 1140/04.2PGMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Rodrigo Ribeiro Pereira, filho de Hermínio dos Santos Pereira e de Carolina de Fátima Ribeiro Pinto de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Setembro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8212726, com domicílio na Rua de D. António Castro Meireles, 896, Águas Santas, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 73.º, 203.º, 1 e 206.º, 1 do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Carina Travassos Garcia Bastos. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Sousa.
