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Ato Original
Aviso n.º 6013/2006 - AP
O Dr. António Pedro Maia Dias Pinto Fernandes, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Melgaço, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11/04.7GAMLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Gonçalves Pereira, domicílio conhecido no Lugar do Teso, Lamas de Mouro, 4960 Melgaço, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 25 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, António Pedro Maia Dias Pinto Fernandes. - O Escrivão Auxiliar, António Rodrigues.
