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Ato Original
Aviso n.º 6019/2006 - AP
O Dr. Rui Ferraz, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Mogadouro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 55/05.1GAMGD, pendente neste Tribunal contra o arguido João Alberto Gomes, filho de António Augusto e de Maria Augusta Gomes natural de Macedo de Cavaleiros, Corujas (Macedo de Cavaleiros), nascido em 12 de Julho de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 9541098, Bragança, com domicílio na Rua do Norte 4, Corujas, 5340 Macedo de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 25 de Abril de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
4 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Ferraz. - O Escrivão Auxiliar, Fernando Manuel Lúcio Rodrigues.
