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Ato Original
Aviso n.º 6031/2006 - AP
O Dr. Fernando Manuel Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 452/02.4PCOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Simão Borges Pimenta, filho de Paixão Agostinho Cristóvão Pimenta e de Helena Borges de Carvalho natural de Angola, nascido em 20 de Abril de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16183768, com domicílio na Rua de Zófimo Ramos Luz, 3.º, 40 B, 2910 Setúbal, o arguido está acusado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Abril de 2002, notificado para comparecer em juízo nunca o fez nem o seu paradeiro é conhecido, esgotadas que foram todas as diligência, pelo que, por despacho de 20 de Abril de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - O Escrivão de Direito, Jorge Manuel G. Nogueira.
