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Ato Original
Aviso n.º 6053/2006 - AP
A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 631/03.7PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido David Sahnoune, filho de Mohamed Sahnoune e de Ourdia Belkacemi, nacional de França, nascido em 14 de Novembro de 1976, solteiro, com domicílio em 13 Rue Des Valets, 27940 Aubevoye, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, praticado em 6 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente nas Conservatórias de Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, nos termos do artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, fica ainda o arguido impedido de obter, entre outros documentos, o certificado de registo criminal, de renovar o bilhete de identidade, o passaporte ou a carta de condução. Os eventuais negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a declaração da contumácia são anuláveis, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Penal.
29 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - A Escrivã-Adjunta, Lurdes Barros.
