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Ato Original
Aviso n.º 6070/2006 - AP
A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 624/04.7PAOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Carlos Pinto Concha de Almeida, filho de Carlos Manuel Gonçalves de Almeida e de Cândida de Almeida Pinto Gonçalves de Almeida natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Janeiro de 1966, divorciado, profissão: Desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 08087532, com domicílio na Rua do Areal, 75, 1.º, direito, frente, 4520 São João de Vêr, o qual foi em 12 de Dezembro de 2005, despacho, convertida a pena de multa no valor de Euro 300,00 em 66 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 2004, um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Escrivã-Adjunta, Ilda Maria Cunha F. Francisco.
