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Ato Original
Aviso n.º 6086/2006 - AP
A Dr.ª Marta Luísa da Costa Moreira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Pinhel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 30/04.3TAPNH, pendente neste Tribunal contra o arguido João Rodrigues Marquez Cruz, filho de Francisco Marques da Cruz e de Eva Rodrigues Paulo natural de Unhos (Loures), de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Janeiro de 1943, solteiro, número de identificação fiscal 129377511, titular do bilhete de identidade n.º 681976, com domicílio na Rua do Barão de Sabrosa, 86, 2.º, frente, São João, 1900-093 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 8 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, titular do passaporte n.º, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias do Registo Civil, Comercial, Predial e de Automóveis, tudo nos termos dos artigos 335.º, 3 e 337.º, n.os 2 e 3, ambos do Código do Processo Penal.
21 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Marta Luísa da Costa Moreira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela B. T. Sampaio.
