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Ato Original
Aviso n.º 6092/2006 - AP
O Dr. João Augusto Martins Castanho Correia, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 113/05.2PAPTL, pendente neste Tribunal contra o arguido João Rosa, filho de Corália Rosa, natural de São Pedro e São Tiago (Torres Vedras), de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5343976, com domicílio na Rua de Santos Lima, 28, 9.º A, Maximinos, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de contrafacção (direito de autor), previsto e punido pelo artigo 196.º da Lei n.º 114/91, praticado em 18 de Setembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Augusto Martins Castanho Correia. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Manuel Silva.
