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Ato Original
Aviso n.º 6116/2006 - AP
O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 353/02.6PHPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jaime Ricardo Carneiro Madureira, filho de Manuel de Madureira e de Maria Arnaldina Carneiro da Silva natural de Portugal, Porto, Massarelos (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Março de 1980, solteiro, número de identificação fiscal 219726744, titular do bilhete de identidade n.º 11750025, com domicílio na Travessa da Escola da Boavista, 102, 4435-225 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 29 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
27 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Escrivã-Adjunta, Alda Antunes Melo.
