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Ato Original
Aviso n.º 6120/2006 - AP
O Dr. Rui Castro, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Povoação, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 57/05.8PBPVC, pendente neste Tribunal contra o arguido André Luiz Souza, filho de José Claúdio Souza e de Cleusa Maria Souza, natural do Brasil, nascido em 25 de Junho de 1977, divorciado, barman, titular do passaporte n.º C1084837, bilhete de identidade estrangeiro n.º CPF 186579878/99 e com último domicílio conhecido na Rua do Padre Ernesto Jacinto Raposo, 52, Povoação, 9650-428 Povoação, o qual foi em 7 de Abril de 2006 por sentença condenado na pena de 130 dias de multa à taxa diária de Euro 5, no total de Euro 650, e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de cinco meses, pela prática dos seguintes crimes: um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Março de 2005 e um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Agosto de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Castro. - O Escrivão-Adjunto, Álvaro José Lima.
