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Ato Original
Aviso n.º 6141/2006 - AP
A Dr.ª Ana Faustino, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 37/05.3TASTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Simões Bravo, filho de José Júlio da Silva Bravo e de Joaquina Pereira Simões Bravo de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Março de 1973 número de identificação fiscal, 194030130, titular do bilhete de identidade n.º 10188609, com domicílio na Courredora Juncal, Santana, 2970 Sesimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
20 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Faustino. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Gomes Martins.
