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Ato Original
Aviso n.º 6153/2006 - AP
A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 790/03.9TASTB, pendente neste Tribunal contra a arguida Florinda Rosa da Silva Gouveia, filha de Pedro Rogério Ferreira da Silva e de Custódia da Conceição Gouveia natural de Évora, de nacionalidade portuguesa, solteiro, com domicílio na Quinta dos Cedros, Fonte da Vaca, 2955 Pinhal Novo, por se encontrar acusado da prática de um crime de evasão, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 29 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Martins.
