Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6162/2006 - AP
A Dr.ª Maria Encarnação Abecasis Capa Honrado Pedrico, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1875/01.1TBSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Arvana Picareta, filho de João Alberto Picareta e de Ana Maria Carona Arvana de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1970, solteiro, número de identificação fiscal, 184078032, titular do bilhete de identidade n.º 9905890, com domicílio na Rua de Ferreira Borges, 193, 1.º, esquerdo, 1350-131 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado (em residência c/arromb./escalam./chaves falsas), previsto e punido pelo artigo 203 e artigo 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2001, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto das contas bancárias de que é titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
20 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Encarnação Abecasis Capa Honrado Pedrico. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Maria Rodrigues.
