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Ato Original
Aviso n.º 6186/2006 - AP
O Dr. Nuno Souto Catarino, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 51/04.6IDAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Paulo Ferreira Pinho, filho de Mário Ferreira de Pinho e de Rosa da Conceição dos Santos Pata natural de Portugal, åihavo, São Salvador (Ílhavo), de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Dezembro de 1966, casado (regime: desconhecido), número de identificação fiscal 184288584, titular do bilhete de identidade n.º 10466498, com domicílio na Urbanização Ranha Santa, Edifício Margarida, lote 6, rés-do-chão, Gafanha da Boa Hora, 3840 Vagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
21 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Nuno Souto Catarino. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Cardoso.
